Vocês
já viram que os fabricantes têm dificultado ao consumidor, a comparação de
preços dos seus produtos com os dos concorrentes? Para isso colocam no mercado
embalagens com a medida de capacidade (litros, mililitros, etc.), bem como a medida
de massa (grama e quilograma), com valores bem fracionados que dificultam uma
comparação mais rápida dos seus preços, com os dos concorrentes.
Num
passado não muito distante as embalagens dos produtos líquidos eram: 500 ml, 1
litro, etc. hoje produtos que eram 1 litro ou 500 ml passaram a ser fabricados com
900 ml ou 360 ml, respectivamente. O mesmo ocorrendo com os produtos sólidos,
cujas embalagens eram: 100 g, 500 g, 1k g, etc. Hoje são 90 g, 120 g, 450 g, 900 g.
É verdade que é mais fácil comparar um produto com a massa de 100 g, 500 g,
1 kg, do que fracionados em 90 g, 120 g, 450 g, 900 g, o mesmo se diz para a medida
de capacidade: 100 ml, 500 ml, 1 litro, do que fracionados em 90 ml, 120 ml,
450 ml, 900 ml.
O
que os órgãos de Defesa do Consumidor,
INMETRO, Congresso Nacional, e o Ministério Público, na esfera Federal e Estadual, podem atuar para
coibirem essas falhas?
Você,
que está lendo este texto, tem alguma sugestão para tornar essa ideia praticada
no nosso “dia a dia”?