Lagarto, 05 junho 2014, 09:38
O professor de ciências Odilon
Oliveira Neto, 43 anos, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Amintas
Leopoldino Ramos, localizada na Vila de Samambaia, em Tobias Barreto (SE),
comemorou a decisão do Juiz Elieser Siqueira de Souza Junior, da 1ª Vara Cível
e Criminal do município, que julgou improcedente a acusação de um aluno contra
o docente.
Odilon foi processado pelo estudante
Thiago Anderson Souza, representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, por dano
moral após tomar o celular do aluno em sala de aula. Segundo a defesa do
estudante, ele teria utilizado o celular para olhar as horas e, ao ter o
celular tomado, passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um
enorme desgaste físico e emocional”.
O juiz não acreditou na versão
apresentada pelo aluno e julgou improcedente a acusação. “Vemos que os
elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor não foi ‘ver a hora’. O
mesmo admitiu que o celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e
que, no momento em que o professor tomou o referido aparelho, desconectou os
fones e… começou a tocar música”.
De acordo com testemunhas, o
estudante já foi flagrado em outras ocasiões utilizando fone de ouvido em sala
de aula.
O magistrado ainda considerou
que o estudante descumpriu a norma do Conselho Municipal de Educação, que veda
ao aluno utilizar-se de aparelho celular durante o horário de aula, salvo se
fizer parte da atividade pedagógica. Ainda desobedeceu ao comando do Professor
que, por outras vezes, já o tinha advertido sobre o uso do aparelho celular.
Na fundamentação, o juiz de
forma magistral afirmou: “O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro
indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão...” Continua: “O professor era
autoridade de fato e de direito na sala de aula. Era respeitado como tal, pois
a sociedade depositava sobre seus ombros a expectativa de um futuro melhor para
os mais mancebos. Possuía licença, ... liberdade para escolher o método que
houvesse por bem, para melhor alçar o espírito dos pupilos. Ensinar era um
sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”.
Caminhando para o final da sentença
o juiz faz críticas à educação do país: “Vivemos dias de verdadeira “Crise de
Autoridade” na educação brasileira. Crise esta causada pelo sucateamento retromencionado
dos estabelecimentos educacionais, onde a figura do Professor é relegada a um
papel pouco expressivo na sociedade. Hoje, o professor é tido como uma pessoa
que estudou muito e não chegou a lugar nenhum, quando não se diz coisa pior. E
ao exercer sua função não tem o respeito dos discentes, que passam a
questioná-lo sem nenhum embasamento lógico ou pedagógico, ... causando
profundas sequelas naqueles que deveriam ser os mais interessados em aprender”,
sentenciou.
“... julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na
reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra
educação, as novelas, os “realitys shows”, a ostentação, o “bullying”
intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente
improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores,
ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira.”
No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo
inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o
verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu “múnus”
com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.
“Feliz além da conta, agradecer ao Criador
todos os dias é sempre pouco, sei que ele sempre está ao lado de quem não
deseja mal ao próximo e se contenta com o que ele dá e merece, justiça foi
feita”, comemorou o professor Odilon.
Obs.1: O que está em vermelho foi destaque do titular deste
blog.
Obs.2: Quem desejar ler a sentença na íntegra clique no link:http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/6/art20140603-11.pdf