Assim define o texto aprovado em caráter terminativo:
"Reconhece-se
como família, base da sociedade, credora de especial proteção, a entidade
família formada a partir da união de um homem e de uma mulher, por meio de
casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e
seus filhos".
Essa decisão é uma boa sinalização de
autonomia do LEGISLATIVO, já que a sua função constitucional PRINCIPAL, é legislar,
função essa que um STF aparelhado pelo atual Poder Executivo, usurpou, quando desdisse
a Constituição Federal ao decidir que duplas de homossexuais, formam entidade
familiar, contrário ao previsto no texto constitucional no seu artigo 226, “§ 3º, que
diz: ”Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável
entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em
casamento.”
Vamos ver como o Senado Federal irá se portar diante dessa decisão da
Câmara Federal. Sendo o projeto aprovado por lá, resta uma solução para resolver
o imbróglio (confusão) que foi armado pelo STF, nessa decisão que contradisse a
Constituição Federal.
Parabéns à Câmara dos Deputados, nessa
decisão (17 a favor e 5 contra), conseguiram resgatar o precioso papel, como
representantes diretos do Povo Brasileiro, que na sua larga maioria, segundo
pesquisas de opinião, é contrário ao reconhecimento de união de pessoas no
mesmo sexo, como entidade familiar!
Fonte:
- http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,comissao-da-camara-aprova-estatuto-que-so-reconhece-uniao-entre-homem-e-mulher,1768499
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