Esse material foi retirado de vários posts da conta do Leandro. Faço menção à fonte, ao final de cada post.
A
questão não é você defender ou não Bolsonaro.
Gostando ou não dele, o que
está em jogo é a própria República.
Quando o Supremo mais uma
vez avança sobre as prerrogativas de outro poder e chega ao ponto de tolher a
liberdade de expressão de um parlamentar é porque a democracia representativa
definitivamente não existe mais.
O que
temos hoje é a ditadura da toga bolivariana, formada por juízes que ninguém
elegeu e que em sua maioria foram indicados ao cargo por uma quadrilha, como
fica claro pelas revelações da operação Lava Jato.
Quando um parlamentar é
proibido de se expressar, ele é colocado numa camisa de força, ficando impedido
de exercer a representação dos seus eleitores.
Exatamente por isso que
existe o princípio da imunidade parlamentar que agora o STF está rasgando.
Tal postura é ainda mais
reprovável num ambiente onde há centenas de políticos envolvidos em crimes
gravíssimos e o STF não faz absolutamente nada, transformando em réu um
deputado que bateu boca com uma colega...
Claramente há uma
perseguição política ao deputado porque ele segue uma linha mais conservadora.
Isso é muito mais grave do que parece.
O STF hoje representa a
continuação do projeto totalitário petista.
Se
Bolsonaro realmente acredita que algumas mulheres merecem ser estupradas por
ele e ao mesmo tempo defende que seja criada uma lei para castrar quimicamente
estupradores, ele está querendo ser castrado?
Não faz sentido!
Não sei o que é pior: ter Ministros do Supremo que não conseguem
fazer um juízo tão simples ou que propositalmente usam uma lógica absurda para
perseguir politicamente alguém.
Por
incrível que pareça, o único Ministro que fez a avaliação correta foi Marco
Aurélio Mello, que disse ser “lastimável” o STF “perder tempo” apreciando a
situação e que a declaração do parlamentar foi um "arroubo de
retórica".
STF
COMETE CRIME POR NÃO CUMPRIR SEU PAPEL CONSTITUCIONAL. CONDENA APENAS QUEM É
CONTRA O PT.
A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.
A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.
QUEM JULGA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?