O Decreto Nº 9.758,
de 11 de abril de 2019, dispões sobre o pronome de tratamento
utilizado na Administração Pública Federal direta e indireta, instituindo o
único pronome de tratamento “senhor”, podendo ser flexionado o gênero e o
plural, art. 2º.
No
art. 3º veda a comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de
tratamento, ainda que abreviadas:
É uma forma
inteligente de diminuir a distância estre cidadãos comuns e autoridades, eliminando
tratamentos arcaicos, trazidos pelas Cortes Portuguesas, para o Brasil Colônia.
Tratamentos esses que vários países do Hemisfério Norte não utilizam mais, há
séculos.
A meu
ver, esse simples decreto contribui para que servidores públicos, que devem ser
digno do nosso respeito, se lembrem que são Servidores do Povo e não semideuses,
como alguns se acham.
Parabéns
ao nosso Presidente, por mais essa iniciativa que contribui para tornar o Estado
mais acessível às pessoas do povo.
AVANTE
BRASIL!
A seguir breve
vídeo da Deputada Federal Carla Zambelli, sobre o tema: