Um Legislativo elaborando normas e manobrando-as
com a anuência de um STF ativista e aparelhado pela esquerda, visando engessar
o Poder Executivo, só a pressão popular forte e contínua, pode tirar o país
da instabilidade e da imobilização que os outros Poderes submeteram o
Executivo, antes que haja uma ruptura institucional!
É inaceitável um Presidente da Câmara e/ou um
Presidente do Senado, engavetar(em) uma Medida Provisória, um Projeto de Lei do
Executivo e/ou um Projeto de Emenda Constitucional, por interesses que visam
enfraquecer o Governo Federal e que paralisam o Brasil, impedindo-o de avançar
nas Reformas Econômicas, Tributárias, Administrativas, do Sistema Penal, de
Segurança Públicas, que o país precisa com urgência.
É inconcebível um só Ministro do STF,
que é composto por 11 membros, barrar um
ato, do Primeiro Mandatário da Nação, com uma só canetada e que por manobras
internas poder demorar muito em ser apreciada pelo Plenário da Corte e, com
isso, inviabilizar a medida que o Chefe do Executivo Federal desejava tomar. Num
país que tem um Ordenamento Jurídico sério, isso não pode ocorrer. Há que ter
mudanças urgentes antes que males maiores aconteçam.
A pior ditadura que existe é a do Judiciário,
principalmente quando tem uma parte significativa do Legislativo corrupta e com
o ‘rabo preso’ com aquele Poder.
O Estado Democrático de Direito
não pode sobreviver com o ATIVISMO JUDICIAL. São duas situações incompatíveis.
Uma das características marcantes do ativismo
judicial é a interferência do Judiciário em assuntos que não são de sua alçada,
gerando arbitrariedades. É nesse sentido que fala um dos mais respeitados
juristas vivos do nosso país, Ives Gandra Martins: “A
simples suspeita de que foi escolhido por ser amigo do Presidente da República
e poder influenciar procedimentos administrativos levantados por um desafeto do
primeiro mandatário não justifica, constitucionalmente, a invasão de
competência de um poder em outro”.
No mesmo sentido diz o jurista Lenio Luiz
Streck, professor de Direito Constitucional, titular da Unisinos (RS) da Unesa
(RJ), que tem um viés de esquerda: “...
cautelar impedindo a nomeação do delegado indicado pelo presidente
Bolsonaro. Um parêntesis: acho intrigante que partidos políticos se
aproveitam do ativismo judicial, quando lhes interessa. Quando não interessa,
berram contra. Esquecem que pau que bate em Chico, baterá em dobro em
Francisco.
O Brasil é um país interessante.
O presidente da República pode conceder indulto e anistia ao seu bel prazer,
conforme já decidiu o STF. Só não pode nomear um funcionário público para um
cargo se for seu amigo ou algo assim”.
Essa decisão de um único Ministro do STF,
quebra a harmonia e independência dos poderes da República esculpido na Carta
Magna do País. Tamanha é a violência contra a Constituição
Federal que gera enorme insegurança jurídica, e por essa razão, deve ser urgentemente
repelida, para não reproduzir precedentes esdrúxulos, Brasil a fora.
Manoel
Soares Cutrim
Filho , Graduado em Direito , pela UNB, advogou por mais de
25 anos, Auditor Federal
de Controle Externo
do TCU – aposentado, patriota, conservador e cristão. E-mail: cutrim@terra.com.br
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