Felizmente nesta ocorrência, mastrada no vídeo, ao final deste artigo, houve um final
feliz, depois de muita dor, sofrimento e expectativa dos familiares e amigos,
desta cidadã, estadunidense, radicada no Brasil, há 12 anos.
Ser agredido
por morador de rua tem sido cada vez mais constante, principalmente nos grandes
centros do país, imputo fatos como esse, à fala de firmeza e atitude hesitante
das autoridades, até com um viés ideológico marxista que defende que os marginais
são vítimas da sociedade, por isso, ela suportar as consequências disso. Creio que
as autoridades municipais: Prefeitos, Câmaras Municipais e demais responsáveis pelas
pastas de serviço social e correlatos, tudo isso por uma leniência e/ou
compreensão equivocada da Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XV que de
que as pessoas têm o direito de ir, vir e ficar, mas se esquecem que isso é nos
termos da lei que regulamentar essas situações, não de qualquer forma. Esquecem
também, que no capítulo 1º ... da mesma Constituição, diz: “Art. 1º A República
Federativa do Brasil, ... tem como fundamentos... III - a dignidade da pessoa
humana;”. Ninguém
tem o direito de estar nas vias públicas de forma indigna. Também no seu Art. 3º: “Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I -
construir uma
sociedade livre, justa e solidária; ... III - erradicar a pobreza e a
marginalização ... IV -
promover o bem de todos, ...”
Muitos
desses moradores de rua são dependentes químicos e/ou egressos do sistema
prisional, alguns até foragidos da Justiça. A meu ver esses mendigos deveriam passar
por uma triagem, regularmente que checasse se os mesmos possuem alguma pendência perante a Justiça.
Aqueles que não tivessem nenhum débito perante as leis do país e desejassem, voluntariamente,
entrar num programa de promoção social (recuperação do vício e receber uma
formação profissional ou reciclagem, com a devida colocação no mercado de
trabalho). O poder competente deveria canalizar os meios necessários para que isso
acontecesse. Aos que não desejassem se submeter
a algum tratamento ou promoção social, entendo que deveriam ser internados compulsoriamente
para o tratamento devido. Àqueles que desejassem continuar ociosos, recolhidos em
abrigos mantidos pelo estado. Aos que estiverem em condições de saúde, deveriam
produzir o suficiente para custearem as suas próprias despesas.
Não é justo que a população que trabalha, paga
impostos, etc. além de arcar com os custos para manter esses moradores de rua,
sofram qualquer violência da parte destes.
Entendo que cabe ao Congresso Nacional criar
uma legislação que busque disciplinar essa área das cidades brasileiras que
estão bastante vulneráveis às ações criminosas dos moradores de ruas!
Diante dessas minhas considerações, a bola está
com os cidadãos e cidadãs de bem deste país, bem como, com as nossas
autoridades!
Assista o vídeo de 04'08", a seguir e tire as suas conclusões.
Manoel
Soares Cutrim Filho, Formado em Direito pela UNB, advogado por mais de vinte
e cinco anos, Auditor Federal de Controle Externo do TCU - aposentado,
discípulo de Cristo em Caldas Novas – GO.