quinta-feira, 19 de março de 2015

Professor é processado por tomar celular de aluno, mas ganha causa na justiça!

Lagarto, 05 junho 2014, 09:38

O professor de ciências Odilon Oliveira Neto, 43 anos, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Amintas Leopoldino Ramos, localizada na Vila de Samambaia, em Tobias Barreto (SE), comemorou a decisão do Juiz Elieser Siqueira de Souza Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal do município, que julgou improcedente a acusação de um aluno contra o docente.
Odilon foi processado pelo estudante Thiago Anderson Souza, representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, por dano moral após tomar o celular do aluno em sala de aula. Segundo a defesa do estudante, ele teria utilizado o celular para olhar as horas e, ao ter o celular tomado, passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.
O juiz não acreditou na versão apresentada pelo aluno e julgou improcedente a acusação. “Vemos que os elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor não foi ‘ver a hora’. O mesmo admitiu que o celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e… começou a tocar música”.
De acordo com testemunhas, o estudante já foi flagrado em outras ocasiões utilizando fone de ouvido em sala de aula.
O magistrado ainda considerou que o estudante descumpriu a norma do Conselho Municipal de Educação, que veda ao aluno utilizar-se de aparelho celular durante o horário de aula, salvo se fizer parte da atividade pedagógica. Ainda desobedeceu ao comando do Professor que, por outras vezes, já o tinha advertido sobre o uso do aparelho celular.
Na fundamentação, o juiz de forma magistral afirmou: “O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão...” Continua: “O professor era autoridade de fato e de direito na sala de aula. Era respeitado como tal, pois a sociedade depositava sobre seus ombros a expectativa de um futuro melhor para os mais mancebos. Possuía licença, ... liberdade para escolher o método que houvesse por bem, para melhor alçar o espírito dos pupilos. Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”.
Caminhando para o final da sentença o juiz faz críticas à educação do país: “Vivemos dias de verdadeira “Crise de Autoridade” na educação brasileira. Crise esta causada pelo sucateamento retromencionado dos estabelecimentos educacionais, onde a figura do Professor é relegada a um papel pouco expressivo na sociedade. Hoje, o professor é tido como uma pessoa que estudou muito e não chegou a lugar nenhum, quando não se diz coisa pior. E ao exercer sua função não tem o respeito dos discentes, que passam a questioná-lo sem nenhum embasamento lógico ou pedagógico, ... causando profundas sequelas naqueles que deveriam ser os mais interessados em aprender”, sentenciou.
“... julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os “realitys shows”, a ostentação, o “bullying” intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira.” 
No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu “múnus” com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor. 
Feliz além da conta, agradecer ao Criador todos os dias é sempre pouco, sei que ele sempre está ao lado de quem não deseja mal ao próximo e se contenta com o que ele dá e merece, justiça foi feita”, comemorou o professor Odilon.

Obs.1: O que está em vermelho foi destaque do titular deste blog.
Obs.2: Quem desejar ler a sentença na íntegra clique no link:
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/6/art20140603-11.pdf

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