sábado, 2 de maio de 2020

DITADURA DO JUDICIÁRIO. ACORDA BRASIL!





Um Legislativo elaborando normas e manobrando-as com a anuência de um STF ativista e aparelhado pela esquerda, visando engessar o Poder Executivo, só a pressão popular forte e contínua, pode tirar o país da instabilidade e da imobilização que os outros Poderes submeteram o Executivo, antes que haja uma ruptura institucional!
É inaceitável um Presidente da Câmara e/ou um Presidente do Senado, engavetar(em) uma Medida Provisória, um Projeto de Lei do Executivo e/ou um Projeto de Emenda Constitucional, por interesses que visam enfraquecer o Governo Federal e que paralisam o Brasil, impedindo-o de avançar nas Reformas Econômicas, Tributárias, Administrativas, do Sistema Penal, de Segurança Públicas, que o país precisa com urgência.

É inconcebível um só Ministro do STF, que é composto por 11 membros,  barrar um ato, do Primeiro Mandatário da Nação,  com uma só canetada e que por manobras internas poder demorar muito em ser apreciada pelo Plenário da Corte e, com isso, inviabilizar a medida que o Chefe do Executivo Federal desejava tomar. Num país que tem um Ordenamento Jurídico sério, isso não pode ocorrer. Há que ter mudanças urgentes antes que males maiores aconteçam.
A pior ditadura que existe é a do Judiciário, principalmente quando tem uma parte significativa do Legislativo corrupta e com o ‘rabo preso’ com aquele Poder.
O Estado Democrático de Direito não pode sobreviver com o ATIVISMO JUDICIAL. São duas situações incompatíveis.
Uma das características marcantes do ativismo judicial é a interferência do Judiciário em assuntos que não são de sua alçada, gerando arbitrariedades. É nesse sentido que fala um dos mais respeitados juristas vivos do nosso país, Ives Gandra Martins: “A simples suspeita de que foi escolhido por ser amigo do Presidente da República e poder influenciar procedimentos administrativos levantados por um desafeto do primeiro mandatário não justifica, constitucionalmente, a invasão de competência de um poder em outro”.
No mesmo sentido diz o jurista Lenio Luiz Streck, professor de Direito Constitucional, titular da Unisinos (RS) da Unesa (RJ), que tem um viés de esquerda:  “... cautelar impedindo a nomeação do delegado indicado pelo presidente Bolsonaro. Um parêntesis: acho intrigante que partidos políticos se aproveitam do ativismo judicial, quando lhes interessa. Quando não interessa, berram contra. Esquecem que pau que bate em Chico, baterá em dobro em Francisco.
O Brasil é um país interessante. O presidente da República pode conceder indulto e anistia ao seu bel prazer, conforme já decidiu o STF. Só não pode nomear um funcionário público para um cargo se for seu amigo ou algo assim”.
Essa decisão de um único Ministro do STF, quebra a harmonia e independência dos poderes da República esculpido na Carta Magna do País. Tamanha é a violência contra a Constituição Federal que gera enorme insegurança jurídica, e por essa razão, deve ser urgentemente repelida, para não reproduzir precedentes esdrúxulos, Brasil a fora.
Manoel Soares Cutrim Filho, Graduado em Direito, pela UNB, advogou por mais de 25 anos, Auditor Federal de Controle Externo do TCU – aposentado, patriota, conservador e cristão. E-mail: cutrim@terra.com.br


ASSUNTO RELACIONADO:
STF: OS REVOLUCIONÁRIOS DE TOGA


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