segunda-feira, 9 de maio de 2016

Decisão Esdrúxula do Presidente em exercício da Câmara Federal Sobre o Pedido de Impeachment da Presidente da República


No que aprendi na faculdade e na vida prática, como advogado, estamos diante de um erro grosseiro praticado pelo Dep. Waldir Maranhão, Presidente em exercício da Câmara, que trouxe insegurança à nação, ao acatar o recurso procrastinatório da Advocacia Geral da União – AGU, ao concordar que os partidos não poderiam ter orientado para que os seus parlamentares votassem sobre o afastamento da Presidente da República, mas que estes deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente.
Além do STF ter aprovado o rito do procedimento da Admissibilidade do impeachment, pela Câmara, esse é um PROCESSO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL. Os parlamentares, no Plenário da Câmara, não eram juízes, mas representantes do povo que estavam votando segundo os seus interesses políticos, quer contra quer a favor da autorização de prosseguimento da admissibilidade do pedido de impeachment da Presidente da República.
Essa tentativa de tumultuar e adiar a suspensão da Presidente, pelo Senado Federal, se baseia em uma argumentação capciosa e eivada de vícios, por isso não pode prosperar.
Ademais, esse senhor, atual Presidente em exercício da Câmara Federal, não pode se sobrepor à Decisão do Plenário da Casa, que autorizou o encaminhamento do pedido de impeachment ao Senado Federal.
Esperemos que a Mesa Diretora da Câmara, o Procurador Geral da República e o Supremo Tribunal Federal, corrijam esse erro brutal do Dep. Waldir Maranhão!
Golpe contra a Constituição Federal seria uma decisão dessa prevalecer, mas isso não há de acontecer!
O povo está atento!
Manoel Soares Cutrim Filho

Graduado em Direito pela UNB, advogou por mais de vinte e cinco anos


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