No que
aprendi na faculdade e na vida prática, como advogado, estamos diante de um
erro grosseiro praticado pelo Dep. Waldir Maranhão, Presidente em exercício da
Câmara, que trouxe insegurança à nação, ao acatar o recurso procrastinatório da Advocacia Geral da
União – AGU, ao concordar que os
partidos não poderiam ter orientado para que os seus parlamentares votassem
sobre o afastamento da Presidente da República, mas que estes deveriam votar de
acordo com suas convicções pessoais e livremente.
Além do STF ter aprovado o rito do procedimento
da Admissibilidade do impeachment, pela Câmara, esse é um PROCESSO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL. Os parlamentares, no Plenário da Câmara, não
eram juízes, mas representantes do povo que estavam votando segundo os seus
interesses políticos, quer contra quer a favor da autorização de prosseguimento
da admissibilidade do pedido de impeachment da Presidente da República.
Essa tentativa de tumultuar e adiar a suspensão
da Presidente, pelo Senado Federal, se baseia em uma argumentação capciosa e eivada de vícios,
por isso não pode prosperar.
Ademais, esse senhor, atual Presidente em exercício
da Câmara Federal, não pode se sobrepor à Decisão do Plenário
da Casa, que autorizou o
encaminhamento do pedido de impeachment ao Senado Federal.
Esperemos que a Mesa Diretora da Câmara, o
Procurador Geral da República e o Supremo Tribunal Federal, corrijam esse erro brutal
do Dep. Waldir Maranhão!
Golpe contra a Constituição Federal seria uma
decisão dessa prevalecer, mas isso não há de acontecer!
O povo está atento!
Manoel Soares
Cutrim Filho
Graduado em Direito
pela UNB, advogou por mais de vinte e cinco anos