quarta-feira, 22 de junho de 2016

Ação no STF Contra Bolsonaro, na Visão do Empresário Leandro Ruschel


Esse material foi retirado de vários posts da conta do Leandro. Faço menção à fonte, ao final de cada post. 
A questão não é você defender ou não Bolsonaro.
Gostando ou não dele, o que está em jogo é a própria República.
Quando o Supremo mais uma vez avança sobre as prerrogativas de outro poder e chega ao ponto de tolher a liberdade de expressão de um parlamentar é porque a democracia representativa definitivamente não existe mais.
O que temos hoje é a ditadura da toga bolivariana, formada por juízes que ninguém elegeu e que em sua maioria foram indicados ao cargo por uma quadrilha, como fica claro pelas revelações da operação Lava Jato.
Quando um parlamentar é proibido de se expressar, ele é colocado numa camisa de força, ficando impedido de exercer a representação dos seus eleitores.
Exatamente por isso que existe o princípio da imunidade parlamentar que agora o STF está rasgando.
Tal postura é ainda mais reprovável num ambiente onde há centenas de políticos envolvidos em crimes gravíssimos e o STF não faz absolutamente nada, transformando em réu um deputado que bateu boca com uma colega...
Claramente há uma perseguição política ao deputado porque ele segue uma linha mais conservadora. Isso é muito mais grave do que parece.
O STF hoje representa a continuação do projeto totalitário petista.
Se Bolsonaro realmente acredita que algumas mulheres merecem ser estupradas por ele e ao mesmo tempo defende que seja criada uma lei para castrar quimicamente estupradores, ele está querendo ser castrado?
Não faz sentido!
Não sei o que é pior: ter Ministros do Supremo que não conseguem fazer um juízo tão simples ou que propositalmente usam uma lógica absurda para perseguir politicamente alguém.
Por incrível que pareça, o único Ministro que fez a avaliação correta foi Marco Aurélio Mello, que disse ser “lastimável” o STF “perder tempo” apreciando a situação e que a declaração do parlamentar foi um "arroubo de retórica".
STF COMETE CRIME POR NÃO CUMPRIR SEU PAPEL CONSTITUCIONAL. CONDENA APENAS QUEM É CONTRA O PT.
A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.

QUEM JULGA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?

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